As empresas que pretendam fornecer electricidade no âmbito da rede de carros eléctricos em Portugal terão de pagar uma caução de 250 mil euros à sociedade gestora das operações na rede!
Esta medida consta de uma portaria publicada hoje em Diário da República que estabelece os requisitos técnicos e financeiros a que fica sujeita a atribuição de licença para “o exercício da actividade de comercialização de electricidade para a mobilidade eléctrica”.
A contratação da caução a favor da sociedade gestora, indica a portaria, servirá como “garantia do cumprimento das obrigações emergentes do exercício da actividade”.
De acordo com a mesma portaria, a caução só pode ser cancelada no prazo de um ano após a data da caducidade ou revogação da respectiva licença de comercialização de electricidade para a mobilidade eléctrica.
Além da caução, as empresas requerentes também devem demonstrar requisitos técnicos e financeiros como seja “a adopção de uma estrutura organizativa adequada às funções e deveres aplicáveis”, bem como a “disponibilidade de recursos humanos com as qualificações, conhecimentos e capacidade técnica necessários para a execução das funções”.
Os comercializadores devem ainda mostrar que conseguem utilizar “uma plataforma informática e outros meios técnicos apropriados ao cumprimento das funções e deveres aplicáveis, nos termos legais e regulamentares, aos comercializadores de electricidade para a mobilidade eléctrica e que observem os requisitos de compatibilidade da ligação com os sistemas técnicos utilizados pela sociedade gestora de operações da rede”.
O decreto-lei que rege a mobilidade eléctrica, o 39/2010, de 26 de Maio, dispõe que a comercialização de electricidade para a mobilidade eléctrica “corresponde à compra a grosso e venda a retalho de energia eléctrica para fornecimento aos utilizadores de veículos eléctricos com a finalidade de carregamento das respectivas baterias nos pontos de carregamento integrados na rede de mobilidade eléctrica”.
fonte: autoportal
5 Responses
Deixe um comentário
Gostaria de colocar o seguinte comentário / pergunta:
O que são consideradas empresas que pretendem fornecer electricidade no ambito da rede de carros eléctricos e que neste caso têm que pagar uma caução ?
São apenas as empresas que fornecem energia (ex.: EDP) ou qualquer empresa ou particular que queira disponibilizar energia ?!
E então o Corte Ingles !? não é uma dessas empresas a avaliar pela noticia deste próprio site “…Os 59 novos postos serão de momento gratuitos e somam-se aos existentes em 7 dos centros comerciais em Espanha…”
Seria importante debater este tema.
José Soares
José, são só para as empresas que pretendem fornecer energia e ter o sistema integrado no MOBI-E. O caso do corte Ingles, se não estiver incluido como não me parece que irá estar, na rede Mobi-e (com todas as vantagens que isso acarreta) não paga a caução.
Olá e bom dia!
Há já um tempo que sigo este blog e parece-me muito interessante. Vejo que há um interesse por parte dos leitores de discutir temas relacionados com veículos eléctricos.
Se não vos importa gostaria de deixar aqui o link da página do Nissan Leaf, que muito em breve será vendido em Portugal:
http://www.facebook.com/NissanLEAF.Portugal?ref=ts
Aqui debate sobre a mobilidade eléctrica é sempre bem-vindo e gostariamos de saber as vossas opiniões sobre o novo nissan.
Obrigado!
Esta é uma excelente medida para colocar de parte as micro e pequenas empresas e deixar este mercado com grandes perpectivas de futuro em exclusivo ás grandes empresas. A desculpa que a caução de 250.000€ serve de “garantia do cumprimento das obrigações emergentes do exercício da actividade” é absolutamente absurda! Todas as actividades de comércio têm de cumprir as suas obrigações, e para isso é que existem fiscalizações e ASAE’s.
Boa noite, li o artigo e vi que realmente só as grandes empresas terão a oportunidade de colocar os referidos postos de abastecimento para veículos eléctricos, isso é mais uma má atitude para os tempos de crise que se vivem hoje em dia