A aquisição de veículos eléctricos, está sujeita a incentivos por parte de vários governos a nível mundial, de forma a incentivarem a introdução mais rápida no mercado deste tipo de veículos amigos do ambiente.
Actualmente os incentivos anunciados ou em vigor em Portugal são:
Deduções Fiscais na aquisição para empresas
A aquisição de veículos eléctricos permitirá realizar deduções em sede de IRC.
Isenção fiscal em sede de IRC – As despesas com VEs estão isentas da tributação autónoma que se aplica aos veículos de empresa. Esta isenção não se aplica nem no caso de veículos híbridos nem no caso de motores de combustão (Artigo 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas).
Depreciação de VEs para efeitos fiscais – O Código do IRC prevê um aumento da taxa de depreciação permitida para VEs face aos veículos com motores de combustão interna (Artigo 34.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e Artigo 1.º da Portaria n.º 467/2010 de 7 de Julho).
Paralelamente o governo avança com as seguintes medidas:
Apenas os carros eléctricos que cumprem os requisitos definidos poderão beneficiar do incentivo de cinco mil euros previsto. (Portaria 468/2010 de 7 de Julho).Em seguida apresenta-se a lista de veículos elegíveis para esse incentivo.
