Relativamente à rede mobi-e tenho uma duvida sobre o seu funcionamento. Considerando o decreto-lei 39/2010. Diz que tem 3 entidades (artigo 5):
- comercializador de electricidade para a mobilidade electrica
- Operador de pontos de carregamento.

E pelo artigo 7 e 14º, diz que estas duas entidades devem ser autónomas uma da outra. Eu vi noticias de a Prios instalar postos de carregamento em Gaia e pelo que vi no site da Mobi-e a Prios é um comercializador. e Pelo que diz o regulamento a Prios não devia de ser o operador do posto de carregamento.

Alguem podia esclarecer se um comercializador pode ser ao mesmo tempo operador?

Cumprimentos,

Tiago Sousa